A Justiça negou pedido da defesa do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, para que o réu não seja submetido a um júri popular pelo homicídio do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, em 31 de março deste ano na Avenida Salim Farah Maluf, zona leste de São Paulo.
Além disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em decisão obtida pelo Metrópoles, também não aceitou a solicitação para que o crime seja julgado sem a qualificadora de “meio que dificultou a defesa da vítima”. A determinação foi publicada no Diário de Justiça nesta quinta-feira (17/10).
Nos argumentos, os advogados Jonas Marzagão, Elizeu Soares de Camargo Neto e João Victor Maciel Gonçalves alegam a “ausência de provas íntegras” sobre o fato de Fernando Sastre estar bêbado quando provocou o acidente fatal.
Eles afirmam isso com base em imagens da câmera corporal da policial militar Dayse Aparecida Cardoso Romão. O depoimento da PM chegou a ser colhido pela Polícia Civil, mas foi posteriormente desconsiderado pelo TJSP. Como mostrado pelo Metrópoles, ela liberou Sastre do local do crime, sem encaminhá-lo à delegacia ou acompanhá-lo até o hospital, para onde a mãe dele mentiu que o levaria.
Por conta da conduta da policial, o acusado sumiu por alguns dias após o homicídio, fugindo da prisão em flagrante. Ele, por fim, acabou preso preventivamente após a repercussão do caso.
“Calma franciscana?”
Os defensores afirmam que Sastre, logo após o homicídio, ainda no local do crime, estaria “orientado”, pelo fato de responder “de forma objetiva todas as perguntas” feitas pela polícia; “sem alteração verbal”, porque sua fala estava “coerente, sem erros”, e também, “sem alteração motora”, por estar “firmemente ereto e andando normalmente”.
“Esperar-se-ia de alguém que acabou de bater o carro, que se machucou, que está vendo seu amigo machucado e tem notícia de alguém gravemente ferido, a calma franciscana?”, argumentam os advogados.
Além do motorista de app, Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava no banco do passageiro do caro de luxo durante o acidente, ficou gravemente ferido. Sastre também responde pela lesão corporal do amigo, crime com a qualificadora de “gravíssimo”.
Em depoimento, Marcus afirmou que o empresário tinha ingerido bebida alcoólica antes do acidente.
Os argumentos da defesa não convenceram o Ministério Público de São Paulo (MPSP) e a decisão de manter o júri popular, assim como as qualificadoras do homicídio e da lesão corporal, foi corroborada pelo TJSP.
“Importante ressaltar que, nesta fase processual, as qualificadoras somente devem ser afastadas caso sejam evidentemente descabidas, não sendo este o caso dos autos”, diz trecho de denúncia da Promotoria.
A eventual retirada das qualificadoras do homicídio ficará nas mãos dos jurados que irão julgar Sastre, em data ainda não definida.
Na decisão de terça-feira (15/10) e publicada nesta quinta, o juiz Roberto Zanichelli Cintra acolheu recurso apresentando por Sastre, que ainda será avaliado.
Relembre o caso
O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho sumiu após se envolver em um acidente, na madrugada de 31 de março deste ano, depois de bater o carro de luxo dele, avaliado em mais de R$ 1 milhão, na traseira de outro veículo, matando o motorista.
Segundo testemunhas, ele seguia em alta velocidade pela Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Eram cerca de 2h20 quando o empresário fez uma ultrapassagem, em alta velocidade, e colidiu seu Porsche, modelo 2023, contra a traseira de um Renault Sandero, de Ornaldo da Silva Viana.
Por causa da alta velocidade, a frente do carro de luxo ficou completamente destruída, bem como a traseira do veículo da vítima, que era motorista de app.
Ornaldo foi levado para o Hospital Municipal do Tatuapé, onde chegou com quadro de parada cardiorrespiratória. A equipe médica tentou reanimá-lo, sem sucesso. Ele morreu por causa de “traumatismos múltiplos”, segundo registros da Polícia Civil.
Um equipamento eletrônico do Porsche mostra que o veículo trafegava a 136 km/h no momento em que colidiu contra o Sandero.
A informação consta de um laudo técnico auxiliar produzido com dados extraídos do veículo em 2 de maio e fornecidos pela própria Porsche. “Cabe ressaltar que a velocidade obtida por meio da leitura do módulo pela Porsche foi de 136 km/h, cujo resultado é condizente com a estimativa obtida pelo Núcleo de Apoio Logístico”, diz a análise feita pela perícia.
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