Um homem e uma mulher foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil em Moraes de Almeida, distrito de Itaituba, no sudoeste do Pará, suspeitos de gravar e compartilhar um vídeo íntimo de um casal. Os dois foram detidos na segunda-feira (29).
De acordo com as informações policiais, a mulher teria filmado a cena durante a madrugada dos dias 23 e 24 de setembro, no garimpo Água Branca, e enviado o material para o homem, que posteriormente divulgou as imagens. A vítima relatou que só tomou conhecimento do vídeo no domingo (28) e procurou a polícia no dia seguinte para registrar ocorrência.
Em nota, a Polícia Civil informou que “os envolvidos foram apresentados na Delegacia de Moraes de Almeida nesta segunda-feira (29) para a realização dos procedimentos cabíveis. Como não houve flagrante, os suspeitos não foram presos. Um inquérito foi instaurado para a devida apuração do caso.”
Esse não é um episódio isolado no estado. No dia 9 de setembro, em São Sebastião da Boa Vista, na ilha do Marajó, um homem foi preso em flagrante suspeito de filmar e divulgar imagens íntimas de um casal dentro do camarote de uma embarcação.
Segundo as investigações, o acusado, tripulante do barco, teria registrado a cena por um buraco na parede metálica da cabine. O vídeo foi parar em grupos de mensagens. Após denúncia, o suspeito foi localizado em uma residência no rio Santa Cruz, zona rural do município, e encaminhado à delegacia.
O advogado criminalista Filipe Silveira reforça que a legislação brasileira é clara ao tratar desse tipo de crime. “Divulgar, compartilhar ou até mesmo repassar um vídeo íntimo sem o consentimento da pessoa é crime. O Código Penal prevê essa conduta no artigo 218-C, com pena de um a cinco anos de reclusão, podendo ser aumentada se a divulgação tiver a intenção de vingança ou humilhação, o que popularmente se chama de revenge porn. Além da esfera criminal, quem pratica esse ato também pode responder civilmente, sendo obrigado a pagar indenização por danos morais e materiais”, afirma.
“Quanto à reparação, a Justiça reconhece o direito a indenizações por danos morais, uma vez que a violação da intimidade causa sofrimento evidente. O Brasil tem avançado na proteção das vítimas, com decisões recentes do STJ que permitem medidas protetivas de urgência mesmo sem boletim de ocorrência. Isso amplia a rede de proteção, especialmente para mulheres”, destaca Silveira.
Ele lembra ainda que tratados internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e a CEDAW, reforçam a importância da proteção da dignidade e da intimidade, tanto no mundo real quanto no digital.
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