A Justiça de São Paulo decretou a absolvição de Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola e apontado pelas autoridades como o líder do PCC (Primeiro Comando da Capital), no que foi considerado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) como a maior ação penal já movida contra a facção criminosa no estado. A decisão judicial, que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal devido ao longo período de tramitação, extinguiu a punibilidade não apenas de Marcola, mas de todos os 175 réus e denunciados envolvidos no processo, encerrando a possibilidade de punição por associação criminosa.
Na decisão, assinada no início deste mês pelo juiz Gabriel Medeiros, foi reconhecido que o processo conhecido como “O caso dos 175 réus” não teve continuidade por quase uma década. A denúncia original do MPSP havia sido oferecida em setembro de 2013, acusando os investigados por associação criminosa. Desde então, o processo ficou estagnado.
O magistrado destacou a razão legal para o encerramento do caso: “Feitas essas considerações, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados em relação aos quais a denúncia foi recebida, cujas qualificações encontram-se nos autos”, disse o juiz.
Apesar de ter sua punibilidade extinta neste caso específico, o líder do PCC, que tem 57 anos, segue detido em uma unidade de segurança máxima, a Penitenciária Federal de Brasília, sem previsão de liberdade, devido a outras condenações.
A defesa de Marcola, por meio de seu representante, emitiu uma nota sobre a decisão judicial. Bruno Ferullo, responsável pela defesa técnica de Marcola, falou sobre o reconhecimento da prescrição.
“Bruno Ferullo responsável pela defesa técnica de Marco Willians Herbas Camacho informa que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, decisão que, em estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro, declarou extinta a punibilidade do assistido. A prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo. O reconhecimento da prescrição, portanto, não constitui favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal e dos prazos previstos pelo próprio Estado”, afirmou a nota da defesa.
A defesa ainda reiterou que o pronunciamento judicial é técnico e baseado nos parâmetros legais. “A decisão reafirma a importância do respeito às garantias fundamentais, entre elas a duração razoável do processo e o devido processo legal. Trata-se de um pronunciamento judicial técnico, baseado exclusivamente nos parâmetros legais, que encerra definitivamente a persecução penal relativa aos fatos em questão. A defesa reitera seu compromisso com a atuação ética, responsável e estritamente pautada no ordenamento jurídico”, concluiu o comunicado.
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