O salário referente ao mês de setembro dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá ser pago até terça-feira, 6 de outubro. A data corresponde ao quinto dia útil do mês e é o prazo máximo previsto para o pagamento.
Na contagem, os sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados não entram no cálculo. A regra está prevista na Instrução Normativa nº 1, de 1989, do Ministério do Trabalho.
Em outubro, a contagem começa na quinta-feira, dia 1º. Como o sábado também entra na conta, o quinto dia útil será no dia 6.
Assim, o empregador terá até 6 de outubro para efetuar o pagamento dentro do prazo previsto pela legislação.
O pagamento realizado depois do prazo pode caracterizar descumprimento das regras trabalhistas. A Instrução Normativa nº 1/1989 prevê a atuação da fiscalização trabalhista em situações de descumprimento do prazo.
Um atraso isolado, no entanto, nem sempre configura uma consequência trabalhista mais grave. A situação pode ser diferente quando os atrasos são frequentes ou fazem parte de uma prática recorrente do empregador.
Nesses casos, o trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego para registrar uma denúncia e buscar orientação sobre os direitos envolvidos.
Dependendo das circunstâncias, o atraso recorrente de salários também pode gerar consequências na relação de trabalho e até fundamentar uma discussão judicial sobre rescisão indireta, modalidade em que o empregado pode pedir o encerramento do contrato por falta grave do empregador.
Quinto dia útil pode cair no sábado?
Pela regra geral utilizada para calcular o prazo de pagamento dos salários, o sábado é considerado dia útil. Por isso, quando o quinto dia útil coincide com um sábado, a data pode ser utilizada como prazo para o pagamento. Já domingos e feriados são excluídos da contagem.
É importante, porém, verificar se existe convenção ou acordo coletivo aplicável à categoria profissional. Alguns instrumentos coletivos estabelecem regras específicas para situações em que o quinto dia útil cai no sábado, inclusive quanto à forma e à data de pagamento.
Por isso, além da regra geral prevista na legislação trabalhista, o trabalhador deve verificar as normas coletivas de sua categoria para saber se há alguma condição diferente.
TRAMBIQUE ONLINE Falsas bets prometem até R$ 3 mil após pix e bloqueiam saques
COBRANÇA Governo mira bets ilegais e cobra devolução de R$ 1,3 bi
LONGE DAS URNAS Eleições 2026: Brasil teve abstenção de 33 milhões de eleitores
USARÁ TORNOZELEIRA Caso Djidja Cardoso: Mãe de ex-Sinhazinha vai ao regime semiaberto
ATENÇÃO Seu INSS corre risco? Veja se sua biometria já está cadastrada
ELEIÇÕES 2026 Saiba como consultar o número do título do eleitor e local de votação Mín. 23° Máx. 43°
Mín. 23° Máx. 38°
Tempo limpoMín. 24° Máx. 40°
Parcialmente nublado

Bastidores da Política Site do TSE indica ausência no 1º turno para eleitores que votaram
Tecnologia e Cinema Textos gerados pelo ChatGPT ganham marca d'água invisível
Mundo dos Famosos Helicóptero com cantor Rick caiu um minuto após último sinal
Mundo dos Esportes Fifa anuncia nova Copa do Mundo e define país-sede 

