O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal, nesta segunda-feira (5/10), um agente federal de execução penal e ex-coordenador institucional da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (Ftip) no Pará. Segundo a denúncia, entre agosto e outubro de 2019, ele teve conhecimento de atos de tortura e maus-tratos praticados contra presos por agentes sob seu comando e deixou de adotar medidas para impedi-los e apurá-los. Segundo a acusação, os atos de tortura e maus-tratos ocorreram principalmente no Complexo Penitenciário de Americano, em Santa Izabel do Pará, e no Hospital Geral Penitenciário.
De acordo com o MPF, o então coordenador tinha o comando e o controle operacional das atividades de guarda e custódia nas unidades sob intervenção e, por isso, tinha o dever legal de zelar pela integridade física e mental das pessoas presas. A acusação sustenta que ele poderia ter determinado a interrupção das práticas violentas, afastado preventivamente agentes envolvidos e instaurado procedimentos para apurar as responsabilidades.
Segundo a denúncia, o agente federal tomou conhecimento das violações por diferentes meios. Entre eles estavam recomendações enviadas pelo próprio MPF, relatórios de inspeção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Penitenciário e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, além de ações judiciais, ofícios e notícias publicadas pela imprensa.
Mesmo diante desses alertas, o MPF afirma que o ex-coordenador não adotou medidas suficientes para interromper as agressões nem para apurar a atuação dos responsáveis. A identificação dos agentes apontados nos relatos também foi dificultada pelo uso de capuzes e pela ausência de informações precisas sobre quais servidores estavam de plantão nas datas das ocorrências.
A Ftip foi autorizada a atuar no Pará em 30 de julho de 2019, após o confronto entre facções ocorrido no dia anterior no Centro de Recuperação Regional de Altamira, que resultou na morte de 58 presos.
Em outubro daquele ano, uma decisão judicial atendeu a pedido do MPF e determinou o afastamento do então coordenador da força-tarefa, em processo relacionado a denúncias de tortura, maus-tratos e abuso de autoridade.
Conforme o Ministério Público Federal, as investigações posteriores reuniram depoimentos de presos e familiares, relatórios de inspeção, documentos oficiais e registros da própria força-tarefa sobre as condições das unidades e o uso da força durante a intervenção.
O MPF pede que a Justiça receba a denúncia e cite o acusado para responder formalmente à acusação. Ao final do processo, o Ministério Público pede a condenação pelo crime de omissão perante a tortura, previsto no artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 9.455/1997.
A legislação prevê pena de detenção de um a quatro anos para quem se omite diante de atos de tortura quando tinha o dever de evitá-los ou apurá-los. O número do processo não foi informado por estar em sigilo.
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