Com a aproximação das eleições para vereador e prefeito neste ano, os candidatos aos cargos devem ficar atentos ao prazo para a desincompatibilização. A ação consiste no afastamento do pré-candidato de cargos e funções como o serviço público e militar, para garantir que servidores não se beneficiem das posições que ocupam evitando abusos econômicos e políticos. O advogado eleitoral, Sávio Melo, explica que “o fundamento da lei é equilibrar a disputa eleitoral”.
O especialista também ressalta que “a desincompatibilização é um instituto do Direito Eleitoral que visa evitar que determinadas pessoas que ocupem cargos públicos utilizem essa condição para influenciar um eleitor ganhando vantagem”, explica. Melo destaca que a lei exige o afastamento completo da função. “Essa exoneração, essa saída do cargo, ela tem que ser real, tem que ser concreta e tem que ser efetiva, não pode ser apenas no papel”, pontua.A candidatura que for enviada em descumprimento da norma, será efetivamente anulada. “Se você não se desincompatibilizar no prazo legal e mesmo assim registrar a sua candidatura, na hora que a justiça eleitoral for fazer o check list de todos os requisitos e observar que você não se desincompatibilizou no prazo correto, a sua candidatura é indeferida”, observa. O advogado também explica que, apesar da inelegibilidade, o candidato não sofrerá outras penalidades.
O advogado lembra que “existem prazos de desincompatibilização diferentes a depender dos cargos que estão envolvidos”. Embora dependa do cargo ocupado, os prazos de afastamento começam a ser contados seis meses antes do dia da eleição, que neste ano acontecerá em 6 de outubro. “Então a partir de abril nós começamos a ter prazos de desincompatibilização a serem cumpridos”, explica.A função desempenhada e o tipo de cargo também influenciam no período obrigatório do afastamento. Melo exemplifica que, no serviço público de maneira geral, servidores comissionados e concursados possuem exigências diferentes. “Servidor Público que é concursado, ele pede uma licença… mas servidor público que é DAS [cargo comissionado] por exemplo tem que ser exonerado, o cargo DAS é de livre nomeação e de livre exoneração então ele sai no tempo exigido e tem que sair completamente."
PERÍODO PARA AFASTAMENTO
- 6 meses
Secretários municipais e estaduais
Diretor de departamento municipal
Magistrados (para vereador)
- 4 meses
Militares na ativa (varia com a candidatura e a função na corporação militar)
Magistrados (prefeito ou vice-prefeito)
- 3 meses
Servidores (efetivos e comissionados)
ELEIÇÕES 2026 MDB anuncia Dirceu Ten Caten como vice na chapa de Hana Ghassan ao governo
JUSTIÇA Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro
ELEIÇÕES 2026 Michelle Bolsonaro confirma candidatura ao Senado pelo PL
DESVINCULAÇÃO Projeto pode mudar regras de multas de trânsito no Brasil
ELEIÇÕES 2026 PP oficializa apoio a Hana no Governo e Helder e Chicão ao Senado
MUDANÇAS Fim da Lei do Silêncio? Entenda proposta que tramita na Câmara Mín. 22° Máx. 38°
Mín. 23° Máx. 37°
Tempo limpoMín. 24° Máx. 36°
Chuvas esparsas

Mundo dos Famosos Ratinho faz comentário homofóbico sobre cantor ao vivo: “cara de viado”
Tecnologia e Cinema Descubra as novas funções para grupos do WhatsApp
Bastidores da Política MDB anuncia Dirceu Ten Caten como vice na chapa de Hana Ghassan ao governo
Mundo dos Esportes Cristiano Ronaldo vira sócio: saiba quem são os donos da CazéTV 

