O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) lançou nesta quinta-feira (17) documento com 46 diretrizes para regulação de plataformas de redes sociais no país. O texto estabelece parâmetros sobre a responsabilidade das empresas por conteúdos de terceiros, limites ao uso de inteligência artificial, regras de transparência algorítmica e combate a abusos de mercado.
A finalidade é que as recomendações funcionem como guia conceitual para orientar novos projetos de lei e subsidiar decisões do Congresso Nacional, do Judiciário e de órgãos reguladores.
Segundo o CGI.br, as diretrizes foram elaboradas com base nos princípios da regulação assimétrica, que fixa regras diferenciadas conforme o porte, o alcance e o faturamento de cada empresa, e da proporcionalidade, que adequa as exigências ao grau de risco e de interferência que o serviço exerce na circulação das informações.
Assim, as obrigações não são idênticas para toda a internet, mas impõem mais rigidez para as plataformas maiores, sem inviabilizar a inovação, a atuação de pequenos provedores, redes sociais comunitárias e novas empresas no mercado.
Segundo a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, o documento serve de matriz técnica e institucional para subsidiar instituições do Estado, com respostas regulatórias que acompanham a complexidade das plataformas e garantam a proteção de direitos no ambiente online.
“Nosso objetivo é oferecer balizas previsíveis e aplicáveis que fortaleçam o Estado Democrático de Direito e a integridade informacional, preservando a inovação e a diversidade na Internet."
O documento está dividido em seis eixos temáticos interdependentes. No primeiro, soberania e jurisdição nacional, recomenda-se que as plataformas de redes sociais estrangeiras mantenham representação legal ou escritório no país.
A exigência deve ser seguida sempre que o serviço for ofertado ao público brasileiro.
Indica ainda a adoção de medidas para detectar e mitigar riscos de interferência indevida em processos eleitorais e democráticos.
Sobre transparência, a entidade recomenda o estabelecimento de deveres de informação sobre as atividades de moderação de conteúdo.
As empresas devem publicar regras internas, métricas de remoção de publicações, detalhando se a detecção ocorreu por automação ou denúncia.
devem ainda comprovar a existência de equipes humanas de moderação capacitadas a compreender o idioma e o contexto cultural brasileiro.
A terceira diretriz que trata da economia e concorrência propõe limites ao exercício de autopreferência por plataformas dominantes.
O texto veda a grandes ecossistemas priorizar de forma abusiva os próprios produtos e serviços em buscas e feeds em prejuízo de concorrentes.
Ao abordar os direitos humanos, o quarto eixo do texto cita a necessidade de implementar proteções contra a discriminação algorítmica, com testes e auditorias.
A finalidade é evitar que sistemas de recomendação reproduzam vieses raciais, de gênero ou sociais.
O guia diferencia no quinto eixo – prevenção e responsabilidade – serviços de transporte de dados daqueles que exercem alta interferência na circulação de conteúdos por meio, por exemplo, de algoritmos de recomendação e perfilamento.
“Quanto maior o grau de interferência da rede na distribuição dos conteúdos de terceiro, maior é o seu dever de prevenção de danos e seu potencial de responsabilização”, informa o documento.
Governança e regulação assimétrica é o tema do sexto e último eixo e sugere que as regras combinem critérios quantitativos, como faturamento e número de usuários, e qualitativos, como o impacto no discurso público ou o foco em públicos vulneráveis.
Defende ainda a governança multissetorial na definição e fiscalização das normas asseguradas por representantes do governo, do setor privado, da sociedade civil e da academia para preservar a independência das decisões regulatórias.
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