Até dia 19 de fevereiro, os proprietários de veículos com final de placas 03 a 33 poderão pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, com desconto. Os motoristas que não têm multas de trânsito pagam 15% a menos sobre o valor do IPVA, para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo.
Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento do Detran.
Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros.
Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data final no calendário disponível no site Sefa, acesse aqui.
O contribuinte poderá acessar o Portal de Serviços da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), item IPVA Antecipação, consultar o valor do imposto e emitir o documento de arrecadação, DAE, para pagamento em cota única ou parcelado. O pagamento é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além das casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago no boleto de licenciamento anual do Detran.
As alíquotas do IPVA são 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Os veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves tem até o dia 30 de junho para recolher o IPVA.
Débitos vencidos
O parcelamento do IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, pode ser feito diretamente no Portal de Serviços da Sefa na internet, no endereço:https://app.sefa.pa.gov.br/pservicos/
Para dúvidas ligar 0800.725.5533, a ligação é gratuita.
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