Uma das leis ordinárias que serão apreciadas pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) nesta legislatura é a de número 610/2023, que prevê a criação do Cadastro Estadual de Pedófilos, em formato de site, no Pará. Com proposição do deputado estadual Rogério Barra (PL) e relatoria do deputado Toni Cunha (PL), o debate tem voto favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
O artigo 1 do projeto de lei determina: "Fica instituído o Cadastro Estadual de Pedófilos, reunindo informações relativas acondenados pelo crime de pedofilia, no âmbito do Estado do Pará". A definição de pedófilo contida no parágrafo único o descreve como "o indiciado, o réu ou o condenado em qualquer dos crimes contra a dignidade sexual de criança e/ou de adolescente, previstos na Lei n°8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no Código Penal Brasileiro".De acordo com o projeto proposto, o Cadastro Estadual irá reunir informações, como o nome completo do agente, foto, características físicas e idade, além das circunstâncias em que o crime de pedofilia foi praticado. O projeto de lei também prevê que somente autoridades policiais, judiciais, integrantes dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos demais órgãos de Estado terão acesso ao conteúdo integral do cadastro. Os cidadãos só terão acesso aos dados de quem for condenado por "decisão transitada em julgado".
O prazo para criação do Cadastro Estadual de Pedófilos é de 120 dias após a publicação da lei.
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