O idoso Francisco Alves da Silva, de 65 anos, morreu ao ser atropelado na tarde de sábado (27), em Marabá. O condutor do veículo responsável pelo acidente, José Augusto Vieira Mota, confessou não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo indiciado por homicídio culposo. O proprietário do carro, José Sampaio Moreira, também foi responsabilizado por entregar o carro a uma pessoa não habilitada.
A fatalidade ocorreu na esquina da Avenida Gaviões com a Rua Nossa Senhora da Conceição, no Bairro Liberdade. Imagens do momento do acidente foram localizadas pela Polícia Civil, identificando o veículo envolvido como um Fiat Palio de cor branca. As investigações logo levaram os policiais ao local onde o automóvel estava guardado.
Nas imagens, é possível ver Francisco subindo a rua, empurrando um carrinho de coleta de recicláveis. Ao chegar na esquina, o carro bate no idoso e o joga longe, VEJA NO VÍDEO:
Após o acidente, o condutor do veículo e o dono permaneceram no local até a chegada de uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que conduziu a vítima para o Hospital Municipal de Marabá (HMM).
O motorista e o proprietário do carro foram embora depois que o idoso foi levado de ambulância, sem procurar a polícia para relatar o acidente. Acontece, porém, que poucas horas depois o idoso morreu no HMM.
Logo após a constatação da morte, familiares da vítima foram até a 21ª Seccional Urbana da Polícia Civil, para registrar um Boletim de Ocorrência e solicitar a remoção e necropsia do corpo de Francisco no Instituto Médico Legal (IML).
De plantão estava o delegado Luiz Otávio Barros, o qual seguiu com sua equipe logo nas primeiras horas da manhã de domingo (28) e obteve a imagem do acidente. Além disso, os policiais encontraram uma testemunha, que indicou onde o dono do veículo morava.
Os investigadores foram até o endereço, mas José Sampaio não foi encontrado. Todavia, ele procurou a polícia assim que chegou em casa e soube que os homens da lei o procuravam. Na delegacia, ele identificou o condutor do veículo, José Augusto.
Ele também contou que deu seu veículo para José Augusto dirigir, enquanto ele ficou no banco do passageiro, porque este queria comprar o carro e estava fazendo um “teste drive”, quando aconteceu o acidente.
Levado à delegacia, José Augusto confirmou que estava mesmo dirigindo o veículo e realmente não possui CNH. Por conta disso, ele foi formalmente indiciado por homicídio culposo (sem intenção de matar), devido a um comportamento negligente que viola um dever de cuidado, conforme previsto no Artigo 121, Inciso 5º do Código Penal Brasileiro (CPB).
Por sua vez, o proprietário do veículo, José Sampaio, irá responder a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por entregar o veículo a uma pessoa não habilitada, com base no Artigo 310 do CPB.
O automóvel envolvido no acidente foi apreendido e será submetido a vistoria no Centro de Perícias Renato Chaves. Inclusive o sistema de frenagem será periciado porque o condutor atropelador disse à polícia que o freio não estava funcionando direito.
Chama atenção nesse episódio a celeridade da Polícia Civil, pois entre o momento do acidente e a resolução do caso, passaram-se menos de 24 horas.
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