Os eleitores elegeram neste domingo (6) 58,4 mil vereadores em 5.569 municípios do país. Diferentemente da eleição para prefeito, os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional de votação. Dessa forma, nem sempre o candidato que recebeu mais votos fica com a vaga.
A vaga é definida com base no cálculo dos quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). Ambos são calculados pela Justiça Eleitoral com base na legislação.
O quociente eleitoral pode ser considerado o número mínimo de votos que os candidatos às cadeiras de vereador precisam para sua eleição. O número é obtido com a divisão entre os votos válidos e o número de cadeiras em disputa.
Em seguida, é calculado o quociente partidário, obtido pela divisão dos votos válidos recebidos pelo partido e o quociente eleitoral. O resultado corresponde ao número de cadeiras que deverá ser ocupado na Câmara de Vereadores pela legenda.
Com os dois cálculos realizados, os candidatos mais votados nominalmente pelo eleitor serão encaixados nas vagas disponíveis. São eleitos os candidatos que obtiveram votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
Os vereadores têm o dever de propor, debater e aprovar as leis municipais que regulam aspectos diretos da vida da população, desde o ordenamento do solo, o funcionamento do comércio, até as regras de construção, transporte escolar, cobrança de impostos, educação e saneamento básico.
Todas essas leis serão aplicadas dentro do município. Uma delas é a Lei Orçamentária Anual, que determina como o dinheiro arrecadado com os impostos pagos deve ser utilizado.
Outro papel do vereador é fiscalizar a atuação do prefeito, verificando se normas, programas, ações e metas estão sendo cumpridos corretamente, além de acompanhar a gestão do dinheiro público. Para essa última função, o vereador tem o apoio dos tribunais de contas.
O vereador integra o Poder Legislativo dos municípios, ou seja, compõe as câmaras municipais, chamadas também de câmaras dos vereadores. A primeira câmara municipal no Brasil foi instalada em 1532 por Martin Afonso de Souza, na primeira vila brasileira, que se tornou a cidade de São Vicente (SP).
Cada câmara pode ter de nove, o mínimo, a 55 vereadores (limite), a depender do número de habitantes da cidade. A quantidade de vereadores é estabelecida na Lei Orgânica Municipal.
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