Após meses de muita labuta durante o ano, o melhor período para o trabalhador assalariado chegou: a primeira parcela do 13º salário. Em tempos em que qualquer dinheiro extra vale a pena, a quantia chega em boa bora, sobretudo para quem pensa nos festejos do natal e ano novo.
Apesar disso, o que poucos sabem é que ao longo dos mais de 60 anos de existência deste direito do trabalhador, o benefício resistiu a muitos protestos até ser consolidado de uma vez e fazer a alegria do trabalhador de carteira assinada.
Para ser mais preciso, o 13º salário foi oficializado em 13 de julho de 1962, na Lei 4.090 que foi sancionada pelo então presidente João Goulart, que obrigava os empregadores em pagar um salário extra aos funcionários todo o fim de ano.
De acordo com a Constituição Federal, em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o 13º salário é concedido ao trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa.
Diferentemente do que se acredita, o 13º salário não é um bônus, mas um direito trabalhista. Conhecido também como "gratificação de natal", o 13º salário começa a ser pago para o trabalhador na próxima semana.
Com base nas leis trabalhistas, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro (ou o valor integral se a empresa onde você trabalha decidir não dividir em duas datas). Já a segunda parcela do 13º salário pode cair na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.
A medida foi uma resposta a uma série de protestos e greve dos trabalhadores, em um momento em que a inflação elevada corroía o poder de compra da população.
Ao mesmo tempo, empresários e especialistas da área econômica da época diziam, inclusive, que a obrigatoriedade do empregador de pagar um 13° salário poderia quebrar o país.
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