O prestador de serviços Francisco Elias Neri da Silva, de 50 anos, foi absolvido do crime de homicídio contra o comerciante José Roberto Rosa da Silva, de 55 anos, em julgamento realizado nesta segunda-feira (24), em Belém. O tribunal do júri, presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, acatou a tese de legítima defesa, defendida pelo advogado de defesa, o defensor público Rafael da Costa Sarges.
O crime aconteceu após uma discussão em um bar, onde, segundo o acusado, a vítima o chamou de “canoa”, o que iniciou o desentendimento entre ambos. Francisco afirmou que, ao perceber que José tentava sacar uma arma, agiu em legítima defesa, sacando sua própria arma e disparando contra a vítima.
O promotor Nadilson Portilho Gomes, que atuou pela acusação, argumentou que o réu cometeu homicídio qualificado, utilizando-se de um recurso que dificultou a defesa da vítima, mas essa tese foi rejeitada pelos jurados.
No decorrer do julgamento, Darci Marques e Jacilene Marques, viúva e enteada da vítima, relataram que Francisco possuía dois revólveres e que frequentemente agredia a esposa. Darci também contou que foi agredida no dia do crime, antes do assassinato de José.
Francisco declarou que levou uma arma até José para que ele a guardasse, pois não poderia mantê-la em casa devido aos filhos pequenos. Após a discussão, o acusado sacou a arma e disparou contra a vítima, que morreu no local. Ele também apontou a arma para Elielson Pereira de Oliveira, que estava no local, mas este conseguiu fugir.
Após o crime, Francisco fugiu para o interior e, posteriormente, para outro estado. Meses depois, sua companheira, Jacilene, foi ao seu encontro.
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