Quarta, 12 de Março de 2025 13:14
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Brasil JUSTIÇA

Pastor evangélico é condenado por estuprar filhas gêmeas em Alagoas

Pastor de 79 anos é condenado a 45 anos de prisão por abusar sexualmente de filhas gêmeas adotivas em Alagoas.

28/02/2025 06h35
Por: Redação Plantão Fonte: Metrópoles
Pastor de 79 anos é condenado a 45 anos de prisão por abusar sexualmente de filhas gêmeas adotivas em Alagoas. | Reprodução
Pastor de 79 anos é condenado a 45 anos de prisão por abusar sexualmente de filhas gêmeas adotivas em Alagoas. | Reprodução

O estupro é tipificado como crime hediondo no Brasil, sendo inafiançáveis. Além disso, as mulheres são a maioria das vítimas no país.

Um pastor evangélico de 79 anos foi condenado a 45 anos de prisão por abusar sexualmente de suas filhas gêmeas adotivas. A decisão foi proferida na última terça-feira (25) pelo juiz Anderson Passos, da 1ª Vara da Comarca de Arapiraca, em Alagoas.

O caso ocorreu em maio de 2022, na zona rural de Craíbas, interior de Alagoas. O suspeito estava preso desde o ano passado, quando uma das meninas denunciou os abusos pelas redes sociais. Além dos 45 anos de prisão, ele também foi condenado a dois meses e seis dias de detenção por ameaçar as vítimas de morte.

"Depreende-se que as vítimas, quando ouvidas em sede inquisitorial e judicial, confirmaram, de maneira precisa, os toques lascivos e a consumação da conjunção carnal, atos cometidos pelo réu, enquanto este residia com as vítimas na condição de pai adotivo", afirmou o magistrado.

As investigações comandadas pelo Núcleo de Investigações Especiais (Niesp) da polícia apontam que as vítimas foram abusadas sexualmente dos 7 aos 14 anos e, ainda conforme as autoridades, os abusos tiveram início quando a família morava em Itaquaquecetuba (SP), onde o pastor morou por 50 anos e teve três filhos.

Ele se casou com a mãe das vítimas após a morte da antiga esposa. Após o crime ser descoberto, o pastor se justificou alegando que era aliciado pelas filhas. Ele foi preso no município de Amaraji, interior de Pernambuco, e o juiz fixou o regime fechado para início da pena.

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