Emprestar o carro a um amigo ou familiar pode parecer um gesto inofensivo, mas o que poucos proprietários sabem que esse “favor” pode trazer sérios problemas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em março de 2025, que o proprietário do veículo pode ser responsabilizado criminalmente mesmo sem estar diretamente envolvido na infração.
De acordo com o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permitir que alguém sem habilitação ou com restrições na carteira dirija é crime de trânsito, com pena de até um ano de detenção. A súmula 575 do STJ reforça que não é necessário um acidente ou dano para que haja penalização — apenas ceder o veículo já caracteriza a infração.
Além da questão criminal, o dono do carro também pode ser penalizado administrativamente. Caso o condutor cometa uma infração e não seja identificado a tempo, as multas e pontos na CNH são atribuídos ao proprietário.
Outro problema comum é a falta de atualização de endereço no DETRAN, o que pode impedir o recebimento de notificações e inviabilizar a defesa dentro do prazo legal.
A situação se agrava quando o veículo é apreendido em uma blitz devido a irregularidades do motorista, como documento vencido ou embriaguez. Nesses casos, mesmo ausente, o proprietário pode ser responsabilizado.
A decisão do STJ reforça que o simples ato de emprestar o carro a alguém sem condições legais de dirigir já configura crime, independentemente de acidentes ou danos.
Para evitar complicações, especialistas recomendam que os proprietários sempre verifiquem a habilitação e a regularidade da documentação antes de ceder o veículo a terceiros.
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