Os Trabalhadores que fazem aniversário em abril e aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem resgatar parte do saldo a partir desta terça-feira (1º). O valor estará disponível até 30 de junho de 2025.
A modalidade permite retiradas anuais de uma parte do saldo do FGTS, conforme uma tabela progressiva que leva em conta o valor total na conta do fundo. As porcentagens variam entre 50% e 5%, acrescidas de uma parcela fixa adicional.
O saque pode ser feito em agências da Caixa, terminais de autoatendimento ou lotéricas, seguindo as regras estabelecidas pelo banco.
A quantia varia conforme o saldo do FGTS. Confira as alíquotas:
• Até R$ 500 - 50% + R$ 0
• De R$ 500,01 a R$ 1.000 - 40% + R$ 50
• De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 - 30% + R$ 150
• De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 - 20% + R$ 650
• De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 - 15% + R$ 1.150
• De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 - 10% + R$ 1.900
• Acima de R$ 20.000,01 - 5% + R$ 2.900
Exemplo: um trabalhador com saldo de R$ 1.000 pode sacar R$ 450 (R$ 400 referente à alíquota de 40% mais R$ 50 da parcela adicional).
Quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo resgatar apenas a multa rescisória.
A adesão pode ser feita pelo aplicativo da Caixa ou pelo site oficial, sendo necessário solicitar até o último dia do mês de aniversário.
Há a opção de antecipar até 10 parcelas por meio de empréstimo. Caso o trabalhador deseje voltar ao saque-rescisão, a mudança só terá efeito após 25 meses da solicitação.
Trabalhadores nascidos em abril que foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 podem sacar o saldo integral de contratos anteriores, conforme medida provisória.
Os valores foram liberados para casos de:
• Demissão sem justa causa;
• Demissão indireta, culpa recíproca ou força maior;
• Falência, falecimento do empregador ou extinção de contrato temporário;
• Suspensão total do trabalho avulso.
Os valores de até R$ 3.000 foram depositados automaticamente em março. Para valores superiores, o saldo restante será liberado conforme o cronograma:
• 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
• 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto
• 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Os saques podem ser feitos em lotéricas, caixas eletrônicos ou agências da Caixa.
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