Os salários referentes ao mês de abril de 2025 devem ser pagos até esta quarta-feira, dia 7, último dia útil previsto dentro do prazo legal para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pagamento segue a regra do quinto dia útil do mês subsequente à prestação de serviço.
O cálculo dos dias úteis exclui domingos e feriados nacionais. Como o feriado do Dia do Trabalhador caiu na quinta-feira (1º), os cinco primeiros dias úteis de maio ficaram definidos como: 2 (sexta-feira), 5 (segunda), 6 (terça) e 7 (quarta-feira), sendo esta a data-limite para o pagamento.
Embora o sábado seja considerado dia útil pela legislação trabalhista, a recomendação, segundo a Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego, é que o salário seja antecipado caso o vencimento caia em um dia sem expediente bancário — como fins de semana.
A legislação, por meio do artigo 459 da CLT, também estabelece que o pagamento deve ocorrer em dia útil com funcionamento bancário regular. Por isso, empresas que ainda não realizaram o depósito da folha salarial de abril devem se organizar para efetivar o pagamento até o fim do expediente bancário desta quarta.
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