Preso na terça-feira (19), sob acusação de tentativa de homicídio contra um policial penal, Jave da Silva Correia ganhou liberdade provisória em audiência de custódia nesta quarta-feira (20). O caso dele teve repercussão nacional. Jave foi filmado jogando a caminhonete que dirigia contra o policial penal Sidinei Aguiar Portilho, que estava de moto. O caso aconteceu na BR-222, na altura do Km 7, em Marabá.
A situação foi filmada por alguém que seguia em outro carro logo atrás dos dois. As imagens passaram a circular rapidamente pelas redes sociais mostrando o momento exato em que Jave joga a camionete para cima do motociclista. Os dois veículos saem da pista e caem em um matagal.
O vídeo, no entanto, retrata apenas um momento de uma série de acontecimentos anteriores que envolveram Jave e Sidinei Portilho. A tentativa de homicídio teria sido motivada por um desentendimento entre os dois na rotatória do Km 6, cerca de 300 metros de onde ocorreu a colisão.
Segundo o relatório policial ao qual a reportagem deste CORREIO teve acesso, tudo teria começado depois que Sidinei quebrou o retrovisor da caminhonete de Jave na rotatória do Km 6. O condutor da camionete alega ter se sentido ameaçado, já que o motociclista, que é policial penal, portava uma arma da instituição, na cintura, durante a confusão.
Ao acelerar com o veículo, Sidinei teria ido atrás de Jave, motivo pelo qual este jogou o carro em cima do policial, pois temia que seu desafeto pudesse atirar nele.
Logo após o acidente, enquanto um saía da caminhonete e outro se levantava do matagal, uma viatura da Polícia Militar, que fazia patrulhamento nas proximidades, chegou ao local. No momento, o policial penal estava realmente armado com uma pistola pertencente à instituição e ambos foram levados à delegacia pela guarnição da PM.
Foi registrado Boletim de Ocorrência Policial de homicídio (crime tentado) contra. Por sua vez, o policial penal Sidinei Portilho saiu apenas com escoriações.
Agora, sob liberdade condicional, Jave é obrigado a comparecer em juízo todas as vezes que for intimado; não se ausentar da Comarca por período superior a 15 dias sem comunicar ao juízo o endereço onde poderá ser encontrado; comparecer bimestral no juízo para informar/justificar suas atividades; e se recolher ao ambiente domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
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