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Brasil DIREITO AMPLIADO

Luto familiar: licença nojo poderá ter duração de oito dias

Projeto de Lei aprovado pelo Senado amplia de dois para oito dias o afastamento por luto e agora vai à Câmara dos Deputados

26/09/2025 05h53
Por: Redação Plantão Fonte: DOL
Senado aprova licença de oito dias por morte de parente para trabalhadores. | Freepik
Senado aprova licença de oito dias por morte de parente para trabalhadores. | Freepik

A perda de um ente querido não é um momento fácil para ninguém e além de ter tempo para si, as pessoas que ficam precisam de força assim como compartilhar com as demais da própria família, nestes casos, é preciso a busca de direitos como as licenças.

Na última quarta-feira (24), o Senado Federal aprovou o projeto de lei que amplia de dois para oito dias consecutivos a licença remunerada para trabalhadores em casos de falecimento de familiares próximos, conhecida como "licença nojo".

Atualmente, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o afastamento é de apenas dois dias. A proposta, de autoria do senador Chico Rodrigues, visa dar mais tempo para o trabalhador lidar com o luto e as questões práticas decorrentes da perda.

O projeto de lei 1.271/2024 abrange a suspensão das atividades laborais por morte de cônjuge, companheiro, pai ou mãe, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmão. A ampliação do período de licença busca atender a uma necessidade emocional e social que, até agora, não estava contemplada na legislação trabalhista para a maioria dos empregados.

Chico Rodrigues, autor do projeto, destacou que o período atual de dois dias é insuficiente para que o trabalhador consiga passar pelo luto e organize os assuntos relacionados à perda do familiar. Segundo ele, “a medida demonstra um compromisso com o bem-estar e a saúde mental, assegurando condições de trabalho mais dignas e condizentes com as demandas emocionais relacionadas aos momentos de perda”.

A iniciativa também busca corrigir uma desigualdade histórica existente entre trabalhadores regidos pela CLT e servidores públicos federais, que já têm direito a um período maior de afastamento em situações semelhantes. “Não há razão para que os primeiros tenham direito a uma licença de apenas dois dias e os últimos possam usufruir da mesma espécie de licença por oito dias”, ressaltou o senador Paulo Paim, relator do projeto.

Para Paim, o projeto promove maior equidade e justiça social entre os regimes de trabalho, reconhecendo que o luto é uma situação universal que afeta todos os trabalhadores da mesma forma. Segundo ele, essa mudança visa garantir tratamento igualitário para os profissionais, independentemente do vínculo empregatício.

Com a aprovação no Senado, o texto seguirá agora para análise da Câmara dos Deputados, onde poderá ser aprovado ou receber alterações antes de ser sancionado. Caso não haja recurso para novas discussões, a tramitação poderá ser mais rápida, o que tornaria a licença de oito dias uma realidade em curto prazo para os trabalhadores brasileiros.

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