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Polícia DINHEIRO FALSO

Homem é preso por falsificar dinheiro com impressora no Pará

Suspeito de Santa Maria do Pará já havia sido detido por crime semelhante e usava impressora doméstica para reproduzir notas de R$ 10, R$ 20 e R$ 100

17/10/2025 06h10
Por: Redação Plantão Fonte: Portal Ver-o-Fato
Impressora e dinheiro falso apreendido pela PC | Divulgação/P.Civil
Impressora e dinheiro falso apreendido pela PC | Divulgação/P.Civil

No mundo do crime, a criatividade nem sempre caminha lado a lado com a inteligência. Prova disso é o caso de um homem que acreditou poder driblar o sistema financeiro com a ajuda de uma simples impressora doméstica. O que parecia uma ideia engenhosa terminou em flagrante, no meio da tarde de quarta-feira (15), em Santa Maria do Pará, no nordeste do Estado.

O suspeito, identificado como Sandro Alex dos Santos Gonçalves, de 34 anos, foi preso por fabricar dinheiro falso dentro da própria casa, localizada na rua Bento Aderaldo de Aquino. A prisão foi realizada por uma equipe do 42º Batalhão da Polícia Militar, após uma denúncia anônima indicar o endereço como ponto de falsificação de cédulas.

No local, os policiais encontraram 15 folhas de papel vergê impressas com notas de R$ 100, R$ 20 e R$ 10, além da impressora usada como verdadeiro “laboratório” do crime. Segundo a PM, Sandro já havia sido preso anteriormente pelo mesmo tipo de delito, o que reforçou as suspeitas de que ele continuava atuando na produção e circulação de notas falsas na região.

Durante a abordagem, o homem ainda tentou resistir à prisão, mas acabou sendo contido sem ferimentos. Ele e o material apreendido foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Santa Maria do Pará, onde permanece à disposição da Justiça.

De acordo com os investigadores, as cédulas apresentavam traços sofisticados de reprodução, com detalhes que imitavam a moeda oficial. No entanto, a ausência de textura e as falhas nas marcas de segurança acabaram entregando a falsificação.

Sandro foi autuado pelo crime de moeda falsa, previsto no artigo 289 do Código Penal Brasileiro, que estabelece pena de reclusão de três a 12 anos, além de multa. A Polícia Civil segue investigando a possibilidade de que outras pessoas estivessem envolvidas na distribuição das cédulas na região.

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