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Pará FISCALIZAÇÃO

Mais de 600 microempreendedores são reclassificados no Simples Nacional no Pará

Medida visa aquelas empresas que ultrapassaram em mais de 20% o valor da receita máxima permitida. Optantes continuam no Simples Nacional

23/10/2025 05h18
Por: Redação Plantão Fonte: Agência Pará
Foto: Divulgação
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A Coordenação Especial de Micro e Pequenas Empresas, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), realizou, este mês, a reclassificação de 661 empresas do regime simplificado de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme define a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, em seu art. 3º.

“As notificações de reclassificação foram enviadas para aquelas empresas que ultrapassaram em mais de 20% o valor da receita máxima permitida, que é de R$ 81.000,00 ao ano”, esclareceu o coordenador de Micro e Pequenas Empresas da Sefa, Márcio Carvalho. A reclassificação alcançou empreendimentos de 12 municípios paraenses.

“Uma vez desenquadrado do MEI, o contribuinte passa ao regime do Simples Nacional normal, ou seja, continua como Simples Nacional, mas deixa de ser MEI”, explica ele. Segundo o fiscal de receitas João Luiz Soares, o monitoramento da receita anual permite avaliar o crescimento do negócio, e com isso, o empreendimento sobe a um novo patamar, cujo limite de receita é de R$ 3.600.000 no âmbito estadual e R$ 4.800.000 no âmbito federal, acrescentando, ainda, a possibilidade de contratar mais funcionários, já que o MEI permite contratar apenas uma pessoa.

Os principais critérios para a aferição da receita dos micro e pequenos empreendimentos são as compras feitas para comercialização, e as movimentações da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) ou seja, cartões, pix etc.

“Fizemos um cruzamento das informações dos empresários com as notas fiscais de compras e informações recebidas de pagamentos via cartões de crédito e débito, pix e outros, e encontramos estas inconsistências”, explicou o fiscal de receitas estaduais.

Os notificados podem contestar a decisão do Fisco. Basta formalizar a defesa, por meio de protocolo, com as justificativas, na unidade de circunscrição do contribuinte, no prazo de 30 dias a partir da data de leitura da notificação enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN.

Foto: Divulgação

MEI - O MEI é um modelo empresarial simplificado que estimula a formalização de trabalhadores autônomos. Eles podem emitir notas fiscais, abrir conta empresarial e ter acesso a empréstimos com melhores condições.

Para dúvidas o contribuinte do ICMS pode procurar o atendimento Sefa, pelo 0800.725.5533, por ligação ou mensagem, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. A ligação é gratuita. Ou falar com o atendente no chat no site www.sefa.pa.gov.br .

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