A partir de 1º de novembro, entram em vigor novas regras para o saque-aniversário do FGTS, modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, parte do saldo da conta vinculada no mês do seu aniversário. O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que as mudanças buscam evitar o esvaziamento do fundo e reforçar seu papel em habitação e saneamento.
Entre as alterações, passa a ser exigido um período de carência de 90 dias após a adesão para a contratação de antecipações, algo que antes era permitido imediatamente. Agora, o trabalhador poderá fazer uma antecipação por ano, limitada a até cinco operações dentro de 12 meses, e a partir do ano seguinte apenas três novas antecipações.
Os valores também terão faixas revisadas: cada parcela de antecipação ficará entre R$ 100 e R$ 500, com limite de cinco parcelas por ano, totalizando até R$ 2.500. O governo argumenta que a medida visa garantir a sustentabilidade do FGTS e impedir que os saques comprometam investimentos em políticas públicas de moradia e infraestrutura.
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