O banqueiro Daniel Bueno Vorcaro, sócio e gestor do Banco Master, deixou a prisão na tarde deste sábado (29) após uma decisão judicial suspender sua prisão preventiva, que havia sido determinada na noite de sexta-feira (28). Ele estava custodiado no Centro de Detenção Provisória 2, em Guarulhos, na Grande São Paulo.
Com a liberdade, Vorcaro passa a cumprir uma série de medidas cautelares. Ele deverá comparecer periodicamente à Justiça, está proibido de entrar em contato com os demais investigados, não pode deixar o município onde mora e teve o passaporte recolhido. O banqueiro também está impedido de desempenhar qualquer função ligada ao setor financeiro.
A prisão de Vorcaro ocorreu na segunda-feira (28), quando agentes da Polícia Federal o detiveram no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Ele se preparava para embarcar em um voo com destino a Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.
Na decisão que revogou a prisão, a desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, avaliou que não há indícios de que o banqueiro represente ameaça, o que permitiria a aplicação de medidas menos gravosas.
Apontado como um dos articuladores de um esquema de manipulação financeira envolvendo o Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master, Vorcaro havia sido alvo de prisão preventiva devido à complexidade das operações investigadas e à suposta atuação coordenada entre vários agentes econômicos.
Outros investigados também foram beneficiados
A decisão da magistrada foi estendida a outros acusados detidos na mesma operação: Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Ângelo Antonio Ribeiro da Silva. Para a desembargadora, não havia motivo para que eles recebessem tratamento diferente.
A operação, batizada de “Compliance Zero”, apura um esquema que teria causado um rombo superior a R$ 12 bilhões por meio da criação de carteiras de crédito consideradas “insubsistentes” e manipulação contábil destinada à captação irregular de recursos no mercado financeiro. A Polícia Federal aponta violações às normas do sistema financeiro nacional.
Embora reconheça a gravidade dos fatos investigados, a desembargadora considerou que o conjunto de medidas cautelares impostas é suficiente para proteger a sociedade e evitar novas práticas ilícitas.
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