Em uma época do ano marcada por viagens e longos deslocamentos, uma regra muitas vezes esquecida pelos condutores volta ao foco: o uso obrigatório do farol baixo aceso durante o dia em rodovias de pista simples fora das áreas urbanas.
A determinação está prevista na Lei 14.071/2020, conhecida como nova Lei do Farol, que atualizou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e trouxe ajustes importantes para a segurança viária.
Apesar de estar em vigor desde 2021, muitos motoristas ainda desconhecem que o descumprimento da norma gera multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH. A regra vale independentemente de chuva, neblina ou baixa visibilidade: basta que a via seja simples e situada fora do perímetro urbano.
A legislação é clara ao determinar que o farol baixo deve estar ligado em qualquer estrada de mão dupla fora da cidade. A obrigatoriedade também se estende às seguintes situações:
Nesses cenários, o uso das luzes é exigido até mesmo dentro das áreas urbanas, já que a iluminação auxilia na visualização do veículo pelos demais condutores.
Antes da atualização do CTB, o farol baixo era obrigatório em todas as rodovias, sem distinção. A nova legislação passou a diferenciar o tipo de via e retirou a obrigatoriedade nas rodovias duplicadas, desde que o clima esteja estável e a visibilidade adequada. A mudança tem como objetivo concentrar a atenção nas estradas mais estreitas, onde o risco de colisões frontais é maior.
Especialistas recomendam que o motorista adote o hábito de ligar o farol antes mesmo de iniciar a viagem, evitando esquecimentos ao acessar rodovias simples. Outra medida essencial é realizar revisões periódicas no sistema de iluminação para garantir o funcionamento correto das lâmpadas.
Em casos de abordagem, cabe ao condutor comprovar que trafegava com o farol aceso no momento da fiscalização, caso contrário, a penalização é aplicada imediatamente.
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