O prazo para empresas depositarem a segunda parcela do décimo terceiro salário dos funcionários ativos termina na sexta-feira (19). O pagamento deste ano foi antecipado em relação ao cronograma tradicional.
O Ministério do Trabalho e Emprego confirma que o prazo vale para todos os trabalhadores com carteira assinada que estejam na ativa. A segunda parcela costuma apresentar descontos obrigatórios que não aparecem na primeira. O valor recebido agora sofre dedução do INSS e do Imposto de Renda quando aplicável.
Também ocorre o acerto do que foi adiantado na primeira parcela, o que pode reduzir o montante final. Trabalhadores com salário variável, comissões e adicionais devem ficar atentos a possíveis ajustes.
O Ministério do Trabalho esclarece que existe prazo para complementação: ajustes finais podem ocorrer até 10 de janeiro do próximo ano, após o fechamento da folha de pagamento e cálculo da média anual.
A Central Única dos Trabalhadores orienta cinco passos para quem não recebeu uma ou ambas as parcelas do décimo terceiro:
Em fiscalizações, empresas podem ser multadas por funcionário, com valores que dobram em caso de reincidência.
Têm direito ao benefício aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que trabalharam pelo menos 15 dias no ano. A partir dessa marca, o mês conta como período completo para cálculo.
Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o décimo terceiro normalmente.
Em demissões sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional junto com a rescisão. Já em demissões por justa causa, o trabalhador perde completamente o direito ao benefício.
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