Sábado, 17 de Janeiro de 2026 11:01
94981188340
Brasil DECISÃO UNÂNIME

STF aprova benefício para mulheres vítimas de violência

Decisão foi publicada na terça-feira (16) e é baseada na Lei Maria da Penha.

18/12/2025 06h23 Atualizada há 2 semanas
Por: Redação Plantão Fonte: André Richter / Agência Brasil
Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão. | Arquivo / Agência Brasil
Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão. | Arquivo / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir que mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se precisaram de afastamento do trabalho.

A Corte publicou nesta terça-feira (16) a decisão final na qual foram validadas as regras da Lei Maria da Penha que asseguram os benefícios.

A lei definiu que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses enquanto se recupera dos danos causados pelos agressores.

Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social.

Segurada do INSS

No caso de mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, o STF entendeu que os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento será de responsabilidade do empregador. O período restante fica sob a responsabilidade do INSS.

Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.

Não segurada – O STF entendeu que as mulheres que não são seguradas do INSS deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a Justiça deverá comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a renda.

Conforme a decisão, a requisição do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, que já também estão previstas na Lei Maria da Penha.

A Corte também definiu a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas para cobrar dos agressores os gastos do INSS com o pagamento dos benefícios.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Canaã dos Carajás, PA
Atualizado às 10h04
24°
Neblina

Mín. 21° Máx. 29°

25° Sensação
3.09 km/h Vento
94% Umidade do ar
100% (4.99mm) Chance de chuva
Amanhã (18/01)

Mín. 21° Máx. 33°

Chuva
Amanhã (19/01)

Mín. 21° Máx. 27°

Chuva
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio