A Justiça de Minas Gerais determinou a paralisação imediata das atividades minerárias da Vale em Ouro Preto após vazamentos registrados em estruturas do Complexo Fábrica. A decisão impõe uma série de medidas emergenciais para conter danos ambientais e garantir a segurança da população e do meio ambiente.
A Justiça de Minas Gerais decidiu, na última sexta-feira (6), pela suspensão imediata de todas as operações da Vale no Complexo Fábrica, em Ouro Preto, após vazamentos ocorridos em estruturas da mina no dia 25 de janeiro. As atividades só poderão ser retomadas quando a empresa comprovar, tecnicamente, a estabilidade e a segurança de todas as estruturas do empreendimento.
Até a publicação desta matéria, a Vale não havia se manifestado sobre a paralisação das operações. Em comunicados anteriores, a empresa informou que a situação registrada em Ouro Preto havia sido controlada.
A decisão judicial atende parcialmente ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e do Estado de Minas Gerais, apresentado em Ação Civil Pública após o rompimento na Cava Área 18. O juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte também determinou a adoção imediata de medidas de contenção, mitigação e monitoramento dos danos ambientais. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 10 milhões.
Além da paralisação total, a Vale deverá apresentar, no prazo de cinco dias, um Plano de Ações Emergenciais. O documento deve prever, no mínimo, a remoção de entulhos próximos ao bueiro da Cava 18, o desassoreamento completo do Sump Freitas II e a interrupção do fluxo de efluentes para o córrego Água Santa ou, enquanto isso não for possível, a instalação de barreiras eficazes.
O plano também deve incluir a delimitação das áreas atingidas, o monitoramento da qualidade da água, a avaliação dos pontos de captação e o fornecimento de água potável caso haja risco à saúde humana. Estão previstas ainda a fiscalização contínua das estruturas minerárias próximas e uma avaliação integrada dos impactos cumulativos, incluindo o extravasamento ocorrido na Mina de Viga.
A juíza determinou, ainda, a elaboração de um Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água, a ser apresentado em até dez dias ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Também foi exigido o mapeamento imediato de todas as estruturas do empreendimento, com a entrega de relatório emergencial em cinco dias, identificando sumps, diques, pilhas, cavidades e outras estruturas com potencial risco.
A sentença estabelece, por fim, a implementação imediata de medidas corretivas, como desassoreamento, limpeza, controle hidráulico e a criação de um sistema permanente de comunicação com órgãos públicos e comunidades impactadas.
No dia 25 de janeiro, foram registrados vazamentos de água em duas estruturas de drenagem para rios e córregos de Congonhas (MG). O primeiro ocorreu na mina Fábrica e, poucas horas depois, na mina Viga. Aproximadamente 200 mil metros cúbicos de água escoaram para cursos d’água da região. Em decorrência dos episódios, o governo de Minas Gerais aplicou multa de R$ 1,7 milhão à Vale.
Até o momento, a empresa não comentou a decisão judicial que determinou a suspensão das operações no Complexo Fábrica. Sobre os vazamentos, a Vale informou anteriormente que os alagamentos identificados em Congonhas e Ouro Preto foram controlados, sem registro de feridos ou impacto às comunidades vizinhas. A companhia afirmou ainda que realiza inspeções e manutenções preventivas periódicas em suas estruturas, consideradas seguras, e que as causas dos transbordamentos estão sendo investigadas para aprimoramento dos planos de ação, especialmente durante o período chuvoso.
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