Pagar cartório para assinar um documento pode ser coisa do passado para milhões de brasileiros. O Governo Federal disponibiliza uma ferramenta gratuita que já transformou a rotina de boa parte da população.
A plataforma de Assinatura Digital do GOV.BR atingiu a marca de 500 milhões de documentos assinados desde o seu lançamento, em 2020. No primeiro ano de operação, o serviço registrou cerca de 60 mil assinaturas, um número modesto se comparado ao ritmo atual.
Somente nos primeiros meses de 2026, a ferramenta já acumulou mais de 94 milhões de novas assinaturas, o que indica uma aceleração expressiva no uso da plataforma.
O processo é simples e totalmente digital.
O usuário seleciona o documento que deseja assinar, indica o local da assinatura na página e confirma a operação com um código enviado pela própria plataforma.
Além disso, toda a operação ocorre pelo aplicativo ou pelo site do GOV.BR, sem necessidade de deslocamento. Conforme o governo, o sistema é válido para contratos, recibos, documentos empresariais e outros arquivos digitais.
Para usar a assinatura digital, o cidadão precisa de uma conta GOV.BR no nível Prata ou Ouro. Cada nível tem requisitos distintos:
Atualmente, a plataforma GOV.BR reúne mais de 13 mil serviços digitais e conta com cerca de 176 milhões de usuários cadastrados.
Segundo Rogério Mascarenhas, secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o objetivo central da ferramenta é eliminar a dependência de cartórios e atendimentos presenciais.
"Essa solução possibilita que você assine um documento com validade jurídica do seu celular, em qualquer lugar", afirmou o secretário.
Além disso, o ministério destacou que empresários, contadores e brasileiros residentes no exterior estão entre os perfis que mais utilizam o serviço.
Apesar do crescimento expressivo das assinaturas digitais, a ferramenta não substitui os cartórios em todas as situações.
Isso ocorre porque determinados procedimentos ainda exigem autenticação presencial, registros físicos e validações previstas em lei.
No entanto, o avanço do serviço digital já reduziu de forma significativa a necessidade de reconhecimento de firma em situações do cotidiano, como contratos de aluguel, procurações simples e documentos corporativos.
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