A governadora do Pará, Hana Ghassan, sancionou a Lei nº 11.521, de 11 de junho de 2026, que estabelece que agressores de mulheres amparadas por medidas protetivas, deverão ressarcir ao Estado os custos dos dispositivos de segurança utilizados para proteção das vítimas de violência doméstica e familiar. A nova legislação foi publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE).
“A partir de agora é lei no Pará. Agressor de mulher vai pagar do próprio bolso os custos da tornozeleira eletrônica utilizada como medida protetiva. O Estado tem que agir antes, por isso, nós estamos reforçando as delegacias da mulher, renovando frotas, investindo em novas tecnologias e realizando as maiores operações contra agressores da história do Pará”, disse a chefe do executivo, ao anunciar a sanção da lei que agora está válida e pronta para entrar em vigor.
A medida teve origem em projeto de lei encaminhado pela governadora à Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) no último dia 5 de maio. A proposta foi aprovada pelos deputados estaduais em turno único durante sessão ordinária realizada em 26 de maio. Na ocasião, a governadora comentou a aprovação realizada na Casa Legislativa.
“Agradeço e parabenizo nossos deputados pela agilidade e pela responsabilidade. Para as mulheres, é mais segurança e tranquilidade. Para o criminoso, o recado está dado: ameaçou, agrediu, vai responder na Justiça e vai sentir no bolso. No Pará, agressor de mulher não vai ter paz”, ressaltou a governadora Hana Ghassan.
A nova lei estabelece que, nos casos em que houver monitoração eletrônica determinada em razão de violência doméstica ou familiar contra a mulher, os custos dos dispositivos de segurança utilizados para proteção da vítima e monitoramento do agressor deverão ser ressarcidos pelo autor da agressão. O pagamento será obrigatório independentemente da ocorrência de danos ou extravio dos equipamentos.
A legislação também determina que investigados, acusados, presos ou condenados submetidos à monitoração eletrônica serão responsáveis pela guarda e conservação dos equipamentos utilizados. Em caso de avaria, dano, inutilização ou extravio, o monitorado deverá ressarcir os prejuízos causados ao Estado, exceto quando se tratar de desgaste natural decorrente do uso regular.
Os valores arrecadados por meio dos ressarcimentos serão destinados ao Fundo Penitenciário do Estado do Pará (Funpep) e aplicados em ações de modernização e aprimoramento da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). A Secretaria fica responsável ainda, pela fiscalização do recolhimento do ressarcimento e adotar as providências administrativas cabíveis em caso de inadimplemento.
A norma prevê ainda que o não pagamento dos valores devidos poderá resultar na inscrição do débito em dívida ativa do Estado, pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), observados os procedimentos administrativos estabelecidos na legislação estadual. A obrigação de ressarcimento não será aplicada a pessoas beneficiárias da gratuidade judiciária, desde que comprovada a hipossuficiência financeira por meio de análise individualizada.
Ao sancionar a lei, a governadora reforça o compromisso do Estado com o fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, ampliando os mecanismos de proteção às vítimas e promovendo a responsabilização dos autores de agressão.
Durante a sanção, houve veto parcial ao texto aprovado pela Alepa. Os dispositivos vetados previam a identificação visual diferenciada de pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica. Na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, a governadora justificou que a medida afrontava princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade, a vedação à exposição vexatória e a presunção de inocência, além de não apresentar comprovação prévia de viabilidade operacional, contratual e financeira.
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