Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dirigir carro ou motocicleta precisará ficar atento a uma nova exigência que começa a integrar o processo de formação de condutores em todo o país. A partir da regulamentação da Lei Federal nº 15.153/2025, o exame toxicológico passa a ser requisito obrigatório para a conclusão da habilitação nas categorias A e B.
A mudança altera uma etapa importante da obtenção da CNH e vem sendo implementada gradualmente pelos Departamentos Estaduais de Trânsito. Enquanto alguns estados já iniciaram a aplicação da norma, outros estabeleceram datas específicas para adequação dos novos processos.
Com a nova regra, os candidatos deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD), documento concedido aos novos condutores durante o período inicial de habilitação.
Diferentemente do que ocorre com motoristas profissionais, a exigência para quem busca a primeira CNH nas categorias de carro e moto possui características próprias. O teste será realizado apenas uma vez durante o processo de habilitação e não precisará ser renovado periodicamente após a obtenção da carteira.
Outra particularidade é que a exigência alcança todos os candidatos, independentemente de exercerem ou não atividade remunerada ao volante. Assim, mesmo quem pretende utilizar o veículo apenas para deslocamentos pessoais deverá apresentar o exame.
A coleta pode ser feita em qualquer laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O exame utiliza amostras como cabelo, pelos ou unhas para verificar o consumo de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias anteriores à coleta.
Entre os grupos de substâncias analisados estão anfetaminas, cocaína, derivados da cannabis, opiáceos e outros compostos previstos nos protocolos laboratoriais. Exames realizados para fins trabalhistas, como admissões ou desligamentos de empresas, não poderão ser aproveitados para o processo de habilitação.
A legislação também prevê regras de transição. Candidatos que iniciaram o processo de primeira habilitação antes das datas definidas pelos Detrans estaduais permanecem submetidos às normas anteriores e não precisarão cumprir a nova etapa.
Nos casos em que o resultado indicar a presença de substâncias proibidas, o processo não será cancelado. O candidato ficará impedido de avançar temporariamente e deverá aguardar o prazo regulamentar para realizar uma nova coleta. Somente após a apresentação de um resultado negativo será possível concluir o procedimento e obter a autorização para dirigir.
A medida tem como objetivo ampliar os mecanismos de segurança no trânsito e reforçar o controle sobre as condições dos futuros condutores antes da emissão da primeira habilitação.
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