A perda de um filho é considerada pela Justiça a dor mais profunda que um ser humano pode suportar. Por isso, ela exige resposta proporcional de quem contribuiu para a tragédia.
Assim, o cantor Amado Batista foi condenado a pagar R$ 453 mil de indenização aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma piscina de sua fazenda, localizada em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. Além do valor único, a sentença determina o pagamento de pensão mensal ao casal.
A decisão foi proferida no dia 15 de junho pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível da Comarca de Goianápolis. A sentença estabelece regras específicas para o cálculo da pensão mensal.
As condições fixadas pelo juiz incluem que, a partir da data em que a criança completaria 14 anos até os 25 anos, os pais receberão dois terços de 70% do salário-mínimo vigente.
Além disso, o valor cai para um terço de 70% do salário-mínimo, até a data em que a vítima atingiria a expectativa de vida de 25 anos prevista pela tabela do IBGE de 2022, ou até a morte dos pais.
O casal foi contratado em abril de 2022 para trabalhar como caseiros na propriedade do cantor. Com a mudança, levaram os dois filhos para morar na fazenda: um menino de 11 anos e o caçula, de apenas 3.
Contudo, em maio do mesmo ano, o filho mais novo morreu afogado na piscina da propriedade.
Além disso, os pais relataram à Justiça que o socorro prestado pelo gerente da fazenda foi falho, pois a criança foi levada a um hospital em Terezópolis, cidade que, segundo eles, era mais distante e tinha menos recursos do que Goiânia.
Os pais afirmam que, desde o início do contrato, pediram ao gerente da propriedade a instalação de uma proteção ao redor da piscina. No entanto, o pedido não teria sido atendido.
Por outro lado, a defesa do cantor nega que qualquer solicitação desse tipo tenha sido feita. O juiz, inclusive, consignou na sentença que não há prova segura de que tal pedido ocorreu.
O magistrado reconheceu culpa concorrente no caso. Assim, fixou a responsabilidade em 70% para Amado Batista e 30% para os pais da criança.
Na decisão, o juiz destacou que a morte de um filho representa o dano moral em sua forma mais pura, dispensado de comprovação.
Ademais, ressaltou que a indenização tem duplo caráter: compensatório para os pais e pedagógico-punitivo para o ofensor, com o objetivo de coibir condutas negligentes.
O advogado Ildebrando Loures de Mendonça, que defende o cantor, afirmou em nota que recorrerá às instâncias superiores da Justiça. Ele contestou a decisão com base em alguns pontos principais.
De início, o cerceamento de defesa, pois o pedido de perícia técnica para avaliar as condições de segurança da fazenda foi negada pelo juiz, o que, segundo a defesa, prejudicou o contraditório.
Além disso, há alegação de ausência de provas do pedido de proteção, pois a própria sentença reconhece que não há comprovação de que os pais solicitaram a proteção da piscina.
Contudo, o advogado reforçou que as contestações são de natureza exclusivamente técnico-jurídica. Portanto, não pretendem minimizar a dor da família pela perda do filho.
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