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Seguro-desemprego: veja quem pode receber em 2026

Benefício atende quatro categorias de trabalhadores; solicitação pode ser feita pela internet ou presencialmente

01/07/2026 05h25
Por: Redação Plantão Fonte: Fato Paulista
O seguro-desemprego é a renda temporária por ocasião da demissão do trabalhador | Reprodução
O seguro-desemprego é a renda temporária por ocasião da demissão do trabalhador | Reprodução

Perder o emprego costuma representar um período de incertezas financeiras para muitas famílias. Nesse cenário, o seguro-desemprego continua sendo um dos principais mecanismos de proteção ao trabalhador brasileiro, garantindo uma renda temporária enquanto ele busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

Em 2026, o benefício seguirá sendo pago aos profissionais que atenderem aos critérios estabelecidos pela legislação. Os recursos são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), enquanto a Caixa Econômica Federal é responsável pela liberação das parcelas.

Nem todos os trabalhadores desligados têm direito ao benefício. A legislação prevê quatro grupos que podem solicitar o auxílio, desde que cumpram os requisitos exigidos em cada situação.

O primeiro grupo é formado por trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, dispensados sem justa causa ou em casos de rescisão indireta. Também têm direito profissionais que tiveram o contrato suspenso para participação em cursos de qualificação oferecidos pela empresa.

O benefício ainda contempla pescadores artesanais durante o período do defeso, quando a atividade pesqueira é temporariamente proibida para garantir a reprodução das espécies, além de trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

A solicitação do seguro-desemprego pode ser realizada sem sair de casa. O pedido está disponível pelo portal Gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares Android e iOS.

Quem preferir o atendimento presencial também pode procurar uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento prévio pelo telefone 158. Após o envio das informações e da documentação necessária, o pedido passa por análise antes da liberação das parcelas.

A Caixa disponibiliza diferentes modalidades de pagamento. O valor pode ser depositado diretamente em conta do banco indicada pelo trabalhador ou creditado automaticamente em contas individuais da instituição, quando houver essa possibilidade.

Outra alternativa é a Conta Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Também é possível sacar o benefício em caixas eletrônicos, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou diretamente nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. Clientes com biometria cadastrada podem utilizar esse recurso para efetuar o saque.

O valor das parcelas é calculado com base na média dos salários recebidos pelo trabalhador nos três meses anteriores à demissão e respeita uma tabela definida pelo governo federal.

Quem recebia remuneração média de até R$ 2.222,17 terá direito a uma parcela equivalente a 80% desse valor. Para salários entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o cálculo considera uma fórmula progressiva. Já os trabalhadores com média salarial superior a R$ 3.703,99 recebem o teto do benefício, fixado em R$ 2.518,65.

O número de parcelas pode variar de três a cinco, conforme o tempo trabalhado e o histórico de solicitações anteriores do benefício.

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