Pais brasileiros terão direito a um período maior de afastamento do trabalho nos próximos anos. Sancionada em abril de 2026, a Lei nº 15.371 estabelece o aumento gradual da licença-paternidade, que atualmente é de cinco dias e passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e poderá chegar a 20 dias em 2029.
Celebrado neste domingo (9), o Dia dos Pais ganha um novo significado para milhares de famílias brasileiras diante das mudanças previstas na legislação trabalhista. A nova lei amplia, de forma escalonada, o período em que os pais poderão permanecer afastados do trabalho após a chegada de um filho.
Atualmente, a regra geral garante cinco dias de licença-paternidade. Com a nova legislação, o prazo será ampliado gradualmente nos próximos anos.
Veja como ficará a licença-paternidade
2026: cinco dias, conforme a regra atualmente vigente;
A partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias;
A partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias;
A partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias, desde que seja cumprida a meta fiscal prevista na própria lei.
Isso significa que os trabalhadores que se tornarem pais ainda em 2026 não terão direito automaticamente aos 10 dias. A primeira ampliação começa a valer em janeiro de 2027.
Licença também vale para adoção
A mudança não se restringe aos casos de nascimento. A licença-paternidade também será concedida ao trabalhador em situações de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
Durante o afastamento, ficam garantidos o emprego e a remuneração, conforme as regras previstas na legislação. O salário-paternidade corresponde à remuneração integral do trabalhador, de forma proporcional ao período do benefício.
A lei ainda estabelece medidas específicas para situações de vulnerabilidade. O benefício poderá ser suspenso, cessado ou negado quando houver elementos concretos que indiquem violência doméstica ou familiar ou abandono material da criança ou adolescente pelo pai responsável.
Crianças com deficiência terão período maior
Outro ponto previsto na legislação é o tratamento diferenciado para famílias de crianças ou adolescentes com deficiência.
Nessas situações, o período de licença estabelecido pela lei será acrescido de um terço. A medida busca ampliar o tempo de permanência do pai junto à família em uma fase que pode exigir cuidados e acompanhamento adicionais.
Empresas poderão ser ressarcidas
A legislação também estabelece regras para o pagamento do chamado salário-paternidade. Para empregados e trabalhadores avulsos segurados, o benefício corresponde à remuneração integral, proporcional ao período de afastamento.
O pagamento será realizado inicialmente pela empresa, que poderá solicitar reembolso dentro dos limites estabelecidos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Microempresas e pequenas empresas também poderão ter direito ao reembolso dos valores pagos aos empregados a título de salário-paternidade, desde que sejam cumpridas as condições previstas na legislação.
Fonte: Agência Senado e Lei nº 15.371/2026.
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