A partir das 8h desta quinta-feira (4), nada menos de 89 detentos terão direito a saída temporária em Marabá. Trata-se da segunda leva de presos que ganharam o direito à saída de Natal. Eles deixam a prisão sob o compromisso de retornar no próximo dia 11.
Na primeira remessa, nada menos de 200 detentos tiveram o mesmo direito em Marabá. Eles deixaram a prisão no dia 22 para regressar no dia 29. E, por incrível que pareça, todos eles voltaram dentro do prazo estabelecido.
Aliás, ao contrário do que está estabelecido pelo senso comum, a taxa de evasão dos detentos é considerada baixa no Brasil: algo em torno de 5%. Em Marabá, na outra saída temporária, que ocorreu em outubro, dos 204 presos que receberam o benefício, apenas 8 não retornaram no prazo, o equivalente a menos de 4%.
De acordo com os artigos 122 a 125 da Lei nº 7.210/1984, a Lei de Execuções Penais (LEP), são permitidas seis saídas temporárias por ano: Dia das Mães, Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo.
Para pleitear esse direito, o detento precisa ser do regime semiaberto, ter cumprido um sexto da pena total se for réu primário, ou um quarto se for reincidente. Além disso, precisa ser um preso de bom comportamento.
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