A suspeita de importunação sexual envolvendo Pedro Henrique Espindola, que deixou o BBB 26 após desistir do reality, reacendeu o debate sobre esse tipo de crime e os caminhos legais para denúncia.
O caso do ex-BBB é apurado pela Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, na Zona Sudoeste do Rio de Janeiro, e chama atenção em um momento em que a legislação que tipificou o delito se aproxima de completar oito anos de vigência.
A lei que criminalizou a importunação sexual completa oito anos em setembro de 2026. De acordo com o Código Penal, o crime é definido como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Em termos práticos, trata-se de qualquer conduta de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima.
De acordo com especialistas da área, beijo forçado, um toque, um apalpar, para satisfazer a si próprio sem que a vítima tenha dado consentimento em relação a isso, pode ser classificado como importunação sexual. O ponto central desse crime é a ausência de consentimento e a pena prevista varia de um a cinco anos de reclusão.
É comum haver confusão entre importunação sexual e assédio sexual, mas os crimes são diferentes. No assédio, é necessária a existência de uma relação de hierarquia entre agressor e vítima, como ocorre entre chefe e funcionária ou professor e aluna. Já o estupro é caracterizado quando há violência ou grave ameaça.
Casos de importunação sexual podem ser denunciados em qualquer delegacia. Contudo, a orientação é sempre que possível procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), local onde as pessoas vão ter mais capacitação para tratar de um caso de violência contra a mulher e a vítima terá um tratamento mais humanizado.
Além disso, um dos desafios desse tipo de investigação é a ausência de provas materiais ou testemunhas. Por isso, especialistas orientam que a vítima reúna o máximo possível de elementos que ajudem a reconstruir o contexto do ocorrido.
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