Uma infração de trânsito pode comprometer o orçamento do motorista muito além dos valores normalmente associados às multas. Dependendo da conduta e da existência de reincidência, a penalidade pode ultrapassar R$ 35 mil, além de provocar a suspensão do direito de dirigir e outras medidas previstas na legislação.
O maior valor entre as infrações destacadas está relacionado à organização de bloqueios de vias públicas sem autorização. A punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) alcança R$ 17.608,20 para quem organiza esse tipo de ação. Caso a mesma infração seja cometida novamente no período de 12 meses, a multa dobra, chegando a R$ 35.216,40.
A regra está prevista no artigo 253-A do CTB, que trata do uso de veículos para interromper, restringir ou dificultar deliberadamente a circulação em uma via sem autorização. A legislação diferencia quem participa diretamente do bloqueio daquele que organiza a mobilização, aplicando penalidades mais elevadas ao responsável pela organização.
O condutor que utiliza o próprio veículo para impedir a circulação, sem necessariamente ser o organizador da ação, também está sujeito a uma multa elevada e, nesse caso, o valor é de R$ 5.869,40.
Se houver reincidência no prazo de um ano, a quantia sobe para R$ 11.738,80. Além da cobrança, a infração pode resultar na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses e na remoção do veículo.
Esses valores são resultado dos chamados fatores multiplicadores, aplicados a determinadas infrações gravíssimas. A multa dessa categoria tem valor-base de R$ 293,47, mas a legislação determina que algumas condutas sejam punidas com múltiplos desse montante.
Dirigir depois de consumir bebida alcoólica é outra infração que pode pesar no bolso. A penalidade é de R$ 2.934,70, acompanhada da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
O mesmo valor se aplica ao motorista que se recusa a realizar o teste do bafômetro ou outro procedimento previsto em lei para verificar a influência de álcool ou substâncias psicoativas.
Nas duas situações, a reincidência dentro de 12 meses eleva a multa para R$ 5.869,40. A recusa ao teste constitui uma infração própria, independentemente de haver comprovação de embriaguez.
Participar de corridas não autorizadas em vias públicas é outra conduta que recebe punição financeira elevada. Conhecida popularmente como “racha”, a infração custa R$ 2.934,70.
A penalidade inclui suspensão do direito de dirigir e medidas administrativas relacionadas ao veículo. Se o motorista voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, a multa pode chegar a R$ 5.869,40. A regra busca coibir disputas de velocidade que coloquem em risco motoristas, passageiros, pedestres e outras pessoas que utilizam as vias públicas.
Além das infrações relacionadas ao bloqueio de vias, ao consumo de álcool e às corridas ilegais, outras irregularidades envolvendo a habilitação podem resultar em multas elevadas.
Conduzir um veículo com a CNH suspensa ou cassada é uma infração gravíssima, com multa de R$ 880,41. O mesmo valor é aplicado a quem dirige sem possuir habilitação, em razão do fator multiplicador previsto no CTB, embora as consequências legais sejam diferentes conforme a situação.
Já conduzir um veículo que exige categoria de habilitação diferente daquela que o motorista possui resulta em multa de R$ 586,94, além das medidas administrativas previstas para a infração.
Considerando os valores iniciais, sem incluir o aumento por reincidência, as cinco situações destacadas são:
Os valores podem aumentar quando a legislação prevê reincidência. No caso da organização de bloqueio de via, a repetição da infração dentro de 12 meses pode elevar a penalidade a R$ 35.216,40.
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