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Brasil ELEIÇÕES 2026

Lei Seca no 2º turno: horário, regras e punições no Pará

Restrição começa à meia-noite e termina às 18h do dia 25; responsáveis por estabelecimentos podem sofrer interdição e outras sanções.

23/10/2026 05h22
Por: Redação Plantão Fonte: Alexandre Nascimento/DOL
As bebidas, festas e afins estarão proibidas no domingo (25) a partir da 0h | (Marcos Santos/USP Imagens)
As bebidas, festas e afins estarão proibidas no domingo (25) a partir da 0h | (Marcos Santos/USP Imagens)

O segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25), terá regras especiais para o funcionamento de bares, restaurantes e espaços de entretenimento no Pará. Durante 18 horas, estabelecimentos comerciais e vendedores ambulantes estarão impedidos de vender ou fornecer bebidas alcoólicas, inclusive sem cobrança.

A medida também suspende a realização de festas dançantes, shows e eventos sonoros. As determinações estão previstas na Portaria nº 084/2026, publicada pela Polícia Civil do Pará. As restrições começam às 0h e permanecem em vigor até as 18h do domingo, abrangendo os 144 municípios do estado.

A proibição não se limita aos locais tradicionalmente associados ao consumo de bebidas. Lanchonetes, trailers, quiosques, lojas de conveniência, boates e distribuidoras também devem cumprir as regras. O fornecimento gratuito de álcool está sujeito à mesma restrição aplicada à comercialização.

Durante o intervalo estabelecido pela portaria, não poderão ocorrer bailes, festas dançantes, apresentações e eventos com som em clubes, casas de festas, bares, boates e espaços semelhantes.

A determinação alcança atividades públicas e privadas. Por isso, organizadores de eventos precisam considerar o horário de vigência da medida ao planejar programações para o domingo eleitoral.

Segundo a Polícia Civil, a iniciativa busca reduzir a possibilidade de tumultos e conflitos durante a votação, além de contribuir para a manutenção da ordem pública. A preocupação inclui possíveis desentendimentos relacionados à disputa política e situações que possam prejudicar a tranquilidade nos locais de votação.

Os responsáveis por estabelecimentos que desrespeitarem a portaria poderão sofrer diferentes medidas, conforme as circunstâncias identificadas pelas equipes de fiscalização.

Entre as consequências previstas estão:

  • Interdição do estabelecimento: o local poderá ser fechado imediatamente.
  • Apreensão de produtos: mercadorias em situação irregular poderão ser recolhidas.
  • Responsabilização dos envolvidos: os responsáveis poderão responder nas esferas administrativa, cível e penal, incluindo eventual apuração por desobediência a determinações legais ou eleitorais.

A aplicação das medidas dependerá da ocorrência e do enquadramento legal correspondente. A fiscalização será coordenada pela Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), da Polícia Civil, em conjunto com outros órgãos de segurança e fiscalização do estado.

A Polícia Civil também atuará no atendimento de ocorrências e no apoio às demais forças envolvidas na operação eleitoral com 14 mil agentes. A apuração de crimes eleitorais é atribuição prioritária da Polícia Federal, que poderá receber informações sobre situações identificadas durante as ações.

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