O fim do ano se aproxima e, com ele, chega um dos pagamentos mais aguardados por quem trabalha com carteira assinada. O décimo terceiro salário de 2026 deverá ser depositado em duas etapas, seguindo os prazos previstos na legislação trabalhista. A segunda parcela terá o calendário ajustado neste ano porque a data-limite tradicional cai em um domingo.
Para os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o primeiro depósito deverá ser feito até 30 de novembro, uma segunda-feira. A quitação final precisa ocorrer até 18 de dezembro, sexta-feira, último dia útil antes do prazo legal de 20 de dezembro.
O benefício funciona como uma remuneração adicional anual e pode ajudar no pagamento de dívidas, nas despesas das festas de fim de ano e na organização financeira para os primeiros meses de 2027. O valor recebido, porém, não é igual para todos: salário, período trabalhado e verbas remuneratórias influenciam a conta.
O direito abrange trabalhadores urbanos, rurais e domésticos com vínculo formal, além de empregados temporários e jovens aprendizes. Servidores públicos também recebem a gratificação natalina, conforme as regras aplicáveis ao respectivo vínculo.
Para o empregado que não permaneceu na empresa durante todo o ano, o pagamento é proporcional. A legislação considera um mês completo para o cálculo quando o trabalhador presta serviço por pelo menos 15 dias naquele mês.
Na prática, quem começou a trabalhar em julho, por exemplo, pode ter direito a seis doze avos do benefício, caso tenha cumprido o requisito mínimo de dias trabalhados de julho a dezembro.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também estão entre os beneficiários do abono anual. Em 2026, entretanto, a maior parte dos segurados recebeu o pagamento antecipadamente, no primeiro semestre. Quem começou a receber um benefício previdenciário a partir de maio pode ter direito ao valor proporcional no calendário de fim de ano, conforme as regras aplicáveis.
A conta básica considera a remuneração bruta utilizada como referência e a quantidade de meses computados no ano. Para encontrar o valor proporcional, basta dividir a remuneração por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses considerados.
Esses valores são estimativas antes dos descontos e pressupõem remuneração fixa. Para quem recebe comissões, horas extras habituais ou outras parcelas variáveis, o cálculo pode exigir uma média dos valores recebidos e ajustes posteriores.
O trabalhador também precisa considerar que o valor efetivamente depositado pode ser menor que o total calculado. Isso acontece porque os descontos legais são concentrados, em regra, na segunda parcela.
A legislação permite que o empregador antecipe a primeira parte do décimo terceiro entre fevereiro e novembro, respeitando o limite de 30 de novembro. Essa parcela corresponde, em regra, à metade do benefício, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda.
A segunda etapa corresponde ao acerto do valor total, com a dedução do adiantamento já recebido e a aplicação dos descontos devidos. O prazo legal é 20 de dezembro, mas, em 2026, a data cai em um domingo. Por isso, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.
Confira as datas para os trabalhadores da iniciativa privada:
A empresa pode realizar os depósitos antes dessas datas. Por isso, quem ainda não recebeu a primeira parcela não deve concluir que há atraso antes do encerramento do prazo legal.
A primeira parcela é paga sem retenção de INSS e Imposto de Renda. Na segunda, os descontos são calculados sobre o décimo terceiro conforme as regras tributárias e previdenciárias aplicáveis ao trabalhador.
O Imposto de Renda pode não ser cobrado, dependendo dos rendimentos e das regras de isenção vigentes. Já a contribuição previdenciária segue as faixas aplicáveis ao benefício.
Por esse motivo, a segunda parcela nem sempre corresponde exatamente à outra metade do salário. O valor depende do total devido, da quantia antecipada e dos descontos incidentes.
Caso o dinheiro não seja depositado até a data prevista, o trabalhador pode procurar primeiro o departamento de recursos humanos ou o setor responsável pela folha de pagamento para verificar o motivo.
Se a situação não for resolvida, é possível buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
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